Passo a Passo do Requerimento Auxílio-Doença INSS: Documentos, Prazos e Como Evitar Negativas
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um dos mecanismos mais importantes de proteção social no Brasil.
Ele garante uma fonte de renda ao trabalhador que, por motivos de saúde ou acidente, fica temporariamente incapacitado de exercer sua atividade profissional.
Trata-se de um direito essencial, especialmente em um país onde a maioria das famílias depende do salário mensal para sobreviver. No entanto, apesar da sua relevância, o processo de solicitação no INSS pode parecer um verdadeiro labirinto burocrático para muitos segurados.
O excesso de exigências, a falta de clareza nas informações e os prazos de análise que variam conforme cada caso contribuem para a insegurança do trabalhador que já está fragilizado pela doença.
A burocracia é, sem dúvida, uma das maiores queixas dos segurados. Muitos não sabem por onde começar, quais documentos precisam apresentar ou como preencher corretamente o requerimento de benefício por incapacidade no INSS.
Essa falta de orientação adequada resulta em uma grande quantidade de pedidos negados ou atrasados. A situação se torna ainda mais complicada quando se percebe que o auxílio-doença é, em muitos casos, a única fonte de renda de uma família durante o período de afastamento.
A incerteza sobre prazos, valores e aprovações acaba gerando ansiedade e desespero. Por isso, é fundamental compreender todos os passos do processo para minimizar riscos e aumentar as chances de concessão do benefício.
Mais do que apenas informar, este artigo foi construído para ser um guia prático e seguro. Aqui você encontrará explicações detalhadas sobre o que é o auxílio-doença, quem tem direito, quais documentos são exigidos, como funciona a perícia médica e quais erros devem ser evitados a todo custo. Também serão abordados os prazos médios de análise, dicas valiosas para preparar relatórios médicos consistentes e exemplos práticos que ilustram situações de concessão e indeferimento.
O objetivo é que você termine a leitura sentindo-se mais confiante e preparado para dar entrada no seu requerimento. Se o tema lhe interessa e você busca clareza, segurança e informações úteis, acompanhe cada detalhe deste guia. As respostas que você procura podem estar logo abaixo, e conhecê-las fará toda a diferença no seu processo.
O que é o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para exercer suas funções. A incapacidade pode decorrer de uma doença comum, de um acidente de qualquer natureza ou de um acidente de trabalho. Ele tem como objetivo substituir a renda do trabalhador durante o período em que não consegue trabalhar. É importante destacar que o benefício tem caráter temporário e que, em muitos casos, o segurado precisa passar por perícias periódicas para comprovar a continuidade da incapacidade. Caso a perícia conclua que a incapacidade é definitiva, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Existem duas modalidades de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário. O auxílio-doença previdenciário é concedido quando a doença ou incapacidade não tem relação direta com o ambiente de trabalho. Já o auxílio-doença acidentário é voltado para situações em que o afastamento é resultado de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse segundo tipo de benefício garante alguns direitos adicionais, como a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho. Embora diferentes em sua origem, ambos exigem o cumprimento de requisitos específicos e passam pelo mesmo processo de requerimento no INSS.
Muitas pessoas confundem o auxílio-doença com a aposentadoria por invalidez. No entanto, há diferenças claras entre eles. Enquanto o auxílio-doença é concedido por períodos determinados, com reavaliações periódicas, a aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que não têm mais condições de retornar ao mercado de trabalho em nenhuma função. Ou seja, o auxílio-doença é uma proteção temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez representa uma solução definitiva. Compreender essa diferença ajuda a alinhar expectativas e entender melhor o papel de cada benefício dentro do sistema previdenciário.
Quem tem direito ao auxílio-doença
Nem todo segurado do INSS tem direito automático ao auxílio-doença. Para que o pedido seja aceito, é necessário cumprir requisitos básicos estabelecidos pela legislação previdenciária. O primeiro deles é manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é o prazo em que a pessoa mantém seus direitos mesmo após parar de contribuir. O segundo requisito é cumprir a carência mínima, geralmente de 12 contribuições mensais, embora essa exigência não seja aplicada em casos de acidente de trabalho ou doenças graves listadas em lei, como câncer, tuberculose ativa e HIV.
Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. Isso significa que não basta apresentar atestados médicos; é necessário demonstrar de forma clara e documentada que a doença ou lesão impede o desempenho da atividade habitual. Essa comprovação é feita por meio da perícia médica do INSS, etapa obrigatória para a concessão do benefício. É importante também observar que o segurado deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e somente a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento do benefício.
Outro ponto relevante é que os trabalhadores informais, contribuintes individuais e facultativos também têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos de carência e mantenham a qualidade de segurado. Isso mostra que o benefício é abrangente e atende diferentes perfis de trabalhadores, mas sempre exige atenção à regularidade das contribuições. Em resumo, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário estar vinculado ao INSS, cumprir os prazos de carência e comprovar, por meio de laudos e exames, que a incapacidade realmente impede o exercício da atividade profissional.
Como funciona o requerimento do auxílio-doença no INSS
Fazer o requerimento do auxílio-doença pode parecer complicado à primeira vista, mas o processo se torna mais simples quando entendido passo a passo. Atualmente, o INSS disponibiliza meios digitais para facilitar a vida do segurado, principalmente pelo site e pelo aplicativo Meu INSS, que permitem que grande parte das etapas seja realizada online, sem a necessidade de deslocamento imediato até uma agência. O primeiro passo é acessar a plataforma, entrar com o login (geralmente utilizando a conta Gov.br) e procurar pela opção “Agendar Perícia”. A partir daí, o sistema orienta o usuário a escolher entre perícia inicial (quando é o primeiro pedido), perícia de prorrogação (caso o prazo do benefício esteja para acabar e o segurado ainda não tenha condições de voltar ao trabalho) ou perícia de recurso (quando o pedido anterior foi negado).
O preenchimento do requerimento exige atenção aos dados pessoais e profissionais. Informações incorretas ou incompletas podem gerar atrasos ou até mesmo o indeferimento do pedido. Além disso, o segurado deve anexar documentos médicos atualizados, como atestados, exames e relatórios emitidos por profissionais de saúde, que comprovem a incapacidade. Esses documentos precisam ser claros, conter o diagnóstico, a Classificação Internacional de Doenças (CID), o tempo de afastamento recomendado e a assinatura do médico com o respectivo número de registro no conselho profissional. A robustez dos laudos apresentados pode ser decisiva para a aprovação do benefício, especialmente em situações em que o perito do INSS utilizará essas informações como base de análise.
Outro ponto essencial no processo é a perícia médica. Na maioria dos casos, mesmo após a apresentação de documentos, o segurado é convocado para uma avaliação presencial em uma agência do INSS. O perito analisará o histórico clínico, os exames apresentados e verificará se há realmente incapacidade temporária para o trabalho. Dependendo do resultado, o benefício pode ser concedido, prorrogado, convertido em aposentadoria por invalidez ou negado. É importante comparecer à perícia no dia e horário agendados, levando todos os documentos originais. Faltas não justificadas podem resultar no cancelamento do requerimento, obrigando o segurado a reiniciar todo o processo.
Documentos necessários para o requerimento
Uma das principais razões para negativas no auxílio-doença é a apresentação incorreta ou incompleta de documentos. O INSS exige uma lista básica que deve ser respeitada para que o processo siga corretamente. Entre os documentos pessoais, é obrigatório apresentar RG, CPF e comprovante de residência atualizado. Para trabalhadores com carteira assinada, é necessário também levar a carteira de trabalho ou contratos formais que comprovem vínculos empregatícios. Já para contribuintes individuais ou facultativos, carnês e guias de recolhimento são fundamentais.
No campo médico, a documentação é ainda mais relevante. O segurado deve apresentar atestados médicos recentes, relatórios detalhados do estado de saúde, exames laboratoriais ou de imagem que confirmem o diagnóstico e a limitação funcional, além da prescrição de tratamentos e recomendações de afastamento. Um documento muito importante é o laudo do médico assistente, que deve conter a CID da doença e justificar claramente a incapacidade temporária. Quanto mais completos e objetivos forem esses documentos, maiores são as chances de aprovação do requerimento sem grandes complicações.
Outro documento que pode ser necessário em casos de acidentes de trabalho é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse formulário é fundamental para comprovar o vínculo entre a atividade laboral e a incapacidade apresentada. No caso de auxílio-doença acidentário, a ausência da CAT pode atrasar ou até mesmo inviabilizar a concessão do benefício. Por isso, empresas têm a obrigação de emiti-la sempre que ocorrer acidente de trabalho ou for constatada doença ocupacional.
Principais erros que levam a negativas
Muitos segurados têm seus pedidos indeferidos não por falta de direito, mas por falhas na hora de apresentar o requerimento. Um dos erros mais comuns é entregar laudos médicos incompletos, sem informações essenciais como CID, tempo estimado de afastamento e descrição clara da incapacidade. Outro erro frequente é a falta de documentos básicos, como carteira de trabalho, carnês de contribuição ou exames recentes. Esses detalhes podem parecer simples, mas são determinantes para a análise do perito.
Outro equívoco recorrente é não respeitar os prazos. O segurado deve solicitar o benefício logo após o afastamento superior a 15 dias, pois quanto mais tempo passa, mais difícil pode se tornar a comprovação da incapacidade. Além disso, faltar à perícia ou não reagendar em caso de imprevistos é outro fator que leva ao indeferimento automático. Muitos também acreditam que apenas o atestado médico é suficiente para a aprovação, mas, na prática, o INSS exige um conjunto robusto de documentos que comprovem a incapacidade de maneira consistente.
Por fim, erros no preenchimento do requerimento digital também estão entre os motivos de negativas. Informar dados incorretos ou deixar campos em branco pode gerar inconsistências no sistema, prejudicando a análise. É por isso que revisar cada detalhe antes de enviar o pedido é um passo essencial. Compreender esses erros comuns ajuda a evitá-los e aumenta as chances de sucesso no requerimento.
Prazos de análise do INSS
Um dos pontos que mais gera ansiedade entre os segurados que fazem o requerimento do auxílio-doença é o prazo de análise. A legislação prevê que o INSS deve dar uma resposta em até 45 dias após a solicitação, mas, na prática, esse prazo pode variar. Em algumas regiões, onde há maior demanda e menos peritos disponíveis, a espera pode se estender para além desse período. Isso acontece porque o benefício depende de uma avaliação médica, e a quantidade de perícias agendadas influencia diretamente na velocidade do processo.
É importante compreender que, enquanto o pedido está em análise, o segurado não recebe nenhum valor. O pagamento só é realizado após a aprovação e, geralmente, retroage à data do início do afastamento indicado no laudo médico. Isso significa que, mesmo com atraso na análise, o trabalhador não perde os valores correspondentes ao período de incapacidade reconhecido. No entanto, os atrasos podem gerar dificuldades financeiras, especialmente para famílias que dependem exclusivamente da renda mensal.
Para evitar surpresas, é recomendável acompanhar constantemente o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta mostra em tempo real se o benefício está “em análise”, “em exigência” (quando faltam documentos) ou “concedido”. Quando aparece a situação “em exigência”, o segurado deve agir rapidamente para enviar os documentos solicitados, pois, caso não o faça, o requerimento pode ser indeferido. A agilidade nesse momento faz diferença, já que o prazo para apresentar as informações complementares é limitado.
Recursos administrativos em caso de negativa
Mesmo quando todos os documentos são apresentados, pode acontecer do INSS negar o pedido. As razões para isso são diversas: falta de clareza nos laudos médicos, inconsistências nos vínculos de contribuição ou mesmo interpretação do perito de que a incapacidade não é suficiente para afastamento. Quando isso ocorre, o segurado tem o direito de apresentar um recurso administrativo, que deve ser feito também pelo Meu INSS.
O prazo para interposição do recurso é de 30 dias após a ciência da negativa. Nesse recurso, o segurado pode anexar novos documentos médicos, laudos mais recentes ou detalhados e até mesmo declarações adicionais que reforcem o caso. O pedido será então reavaliado por uma junta de especialistas, o que aumenta as chances de revisão da decisão inicial. Esse processo, no entanto, pode ser demorado, levando meses até que uma nova resposta seja emitida.
Se mesmo assim o recurso administrativo for negado, ainda existe a possibilidade de recorrer à Justiça. Muitos segurados conseguem a concessão do auxílio-doença por meio de ação judicial, principalmente quando apresentam provas médicas consistentes. Contudo, esse caminho exige acompanhamento profissional, seja por advogado particular ou defensor público, e pode levar ainda mais tempo. É por isso que, desde o início, preparar um requerimento sólido e bem documentado é a forma mais eficaz de evitar negativas e longas esperas.
Como evitar negativas no requerimento
A melhor forma de aumentar as chances de aprovação do auxílio-doença é agir preventivamente. Organizar todos os documentos antes de dar entrada no pedido é o primeiro passo. Isso inclui não apenas documentos pessoais, mas também relatórios médicos detalhados e atualizados. Esses relatórios devem conter informações objetivas, como o diagnóstico com CID, exames complementares que confirmem a doença e a indicação clara do tempo necessário de afastamento. Relatórios genéricos, sem detalhes sobre a limitação funcional do paciente, dificilmente serão aceitos pelo perito do INSS.
Outro ponto essencial é manter a regularidade das contribuições ao INSS. Muitas vezes, o segurado perde a qualidade de segurado por atrasar pagamentos, o que pode inviabilizar a concessão do benefício, mesmo em situações de incapacidade real. Verificar regularmente o extrato de contribuições no Meu INSS ajuda a identificar e corrigir possíveis falhas. Além disso, nunca deixe de comparecer às perícias agendadas. Em caso de imprevistos, reagendar com antecedência é fundamental para evitar cancelamentos automáticos do pedido.
Acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS também é uma forma de evitar negativas. Se aparecer alguma exigência, responder prontamente pode evitar o indeferimento. O segurado também deve manter contato com o médico assistente, garantindo relatórios sempre atualizados. Com esse conjunto de cuidados, o requerimento ganha força e a chance de indeferimento diminui consideravelmente.
Exemplos práticos de concessão e indeferimento
Para tornar mais claro o processo, vejamos alguns exemplos. Imagine um trabalhador que sofreu um acidente fora do ambiente de trabalho e precisou se afastar por três meses. Ele apresentou laudos médicos detalhados, exames de imagem recentes e relatório do médico assistente com a CID e o tempo exato de afastamento. Nesse caso, ao passar pela perícia, o benefício foi concedido sem grandes dificuldades, pois toda a documentação estava consistente.
Agora pense em outro caso: uma trabalhadora que pediu o benefício alegando dores constantes, mas apresentou apenas um atestado médico simples, sem diagnóstico detalhado, sem exames e sem tempo estimado de afastamento. Ao passar pela perícia, o perito não encontrou elementos suficientes para comprovar a incapacidade temporária. O pedido foi indeferido, e ela teve que recorrer. Esse exemplo mostra a importância da preparação documental.
Há também casos em que o segurado perde o benefício por falta de atualização. Um trabalhador com doença crônica, que precisava de afastamentos periódicos, não apresentou novos relatórios médicos nas perícias de prorrogação. O resultado foi a cessação do benefício. Isso demonstra que a concessão inicial não garante manutenção indefinida: é preciso comprovar constantemente a incapacidade.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Como pedir auxílio-doença no INSS passo a passo?
O processo pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a conta Gov.br, selecionar a opção “Agendar Perícia”, escolher entre perícia inicial, de prorrogação ou recurso, preencher os dados solicitados e anexar documentos médicos atualizados. Depois, aguarde a data marcada para a perícia médica.
2. Como é o processo do auxílio-doença?
O processo envolve três etapas principais: requerimento digital, análise documental e perícia médica. O INSS avalia a incapacidade temporária do trabalhador e, caso seja confirmada, libera o benefício.
3. Como é feito o requerimento do INSS?
O requerimento é feito de forma eletrônica, pelo Meu INSS, onde o segurado informa seus dados, anexa laudos e relatórios médicos, e agenda a perícia médica.
4. Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento de auxílio-doença?
O prazo legal é de até 45 dias, mas na prática pode variar conforme a demanda de perícias em cada região. Em média, os resultados saem entre 30 e 60 dias.
5. Qual o prazo para dar entrada no INSS auxílio-doença?
O pedido deve ser feito logo após o afastamento superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e a partir do 16º o INSS assume o pagamento.
6. Quem dá entrada no INSS, eu ou a empresa?
O próprio segurado deve dar entrada no benefício. A empresa é responsável apenas pelos primeiros 15 dias de afastamento e, em caso de acidente de trabalho, pela emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
7. Precisa de advogado para dar entrada no auxílio-doença?
Não. O requerimento pode ser feito diretamente pelo segurado no Meu INSS. Advogados só são necessários em casos de recurso judicial.
8. Quantos dias demora para sair o resultado do auxílio-doença?
Após a perícia médica, o resultado costuma sair em até 10 dias úteis. Em alguns casos, pode estar disponível no próprio dia no Meu INSS.
9. Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
Manter a qualidade de segurado, cumprir a carência de 12 contribuições (salvo acidentes ou doenças graves isentas de carência) e comprovar incapacidade temporária com laudos médicos.
10. O que acontece depois de fazer o requerimento do INSS?
O pedido entra em análise. O segurado é convocado para perícia médica, onde será avaliada a incapacidade. Após a decisão, o benefício é concedido ou indeferido.
11. O que devo escrever no requerimento do INSS?
No formulário do Meu INSS, o segurado deve informar dados pessoais e descrever de forma clara sua condição de saúde, anexando exames, laudos e relatórios médicos detalhados.
12. Como posso solicitar o auxílio-doença do INSS?
A solicitação é feita pelo Meu INSS, acessando a opção de agendamento de perícia e preenchendo todas as informações solicitadas pelo sistema.
13. Qual o valor mínimo que o INSS paga de auxílio-doença?
O valor mínimo nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
14. Como receber o auxílio-doença depois de aprovado?
Após a aprovação, o INSS envia carta ou notificação pelo Meu INSS com os dados do banco pagador. O segurado pode sacar o valor em conta indicada ou na agência indicada.
15. Quando o atestado acaba antes da perícia do INSS?
O segurado deve comparecer à perícia mesmo assim. O perito avaliará a situação e poderá conceder ou não o benefício, levando em conta exames e laudos médicos.
16. Quanto tempo a empresa tem para dar entrada no INSS para o auxílio-doença?
A empresa não dá entrada no pedido. Ela é responsável apenas pelos primeiros 15 dias de afastamento. Após isso, o segurado deve requerer diretamente ao INSS.
17. Como calcular quanto vou receber do INSS auxílio-doença?
O cálculo é feito com base em 91% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, limitado ao valor da média dos últimos 12 salários.
18. Quando se afasta pelo INSS, recebe o mesmo salário?
Nem sempre. O valor do auxílio-doença pode ser menor do que o salário da ativa, já que segue a regra de 91% da média salarial e respeita os limites do mínimo e do teto do INSS.
